Geofísicos agora podem se registrar no Crea
- Presidência Febrageo
- 7 de jun.
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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou, em 30 de maio de 2025, a Decisão Plenária PL-0940/2025, que autoriza os Conselhos Regionais (Creas) a procederem com o registro de profissionais da Geofísica. A decisão regulamenta a aplicação da Lei nº 15.074/2024, que trata do exercício da profissão de geofísico no Brasil.
A partir dessa deliberação, o título “Geofísico” passa a constar na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, no grupo Engenharia, modalidade Geologia e Minas, com código 151-05-00.
Quem pode se registrar como Geofísico(a):
Graduados em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica.
Profissionais com graduação em ciências exatas (como Matemática, Química, Física ou Estatística) e título de mestrado ou doutorado em Geofísica.
Profissionais com experiência comprovada de pelo menos dois anos na área, desde que solicitem o registro no prazo de até um ano a partir da data de publicação da lei.
Outros pontos importantes da decisão:
O registro profissional no Crea passa a ser obrigatório para o exercício legal da profissão.
Geofísicos devem emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para suas atividades.
Geólogos e Engenheiros Geólogos já registrados no Crea não precisam de novo registro para atuarem como geofísicos.
Os Creas devem observar que profissionais oriundos de cursos de ciências exatas só poderão ser registrados se apresentarem comprovante de pós-graduação em Geofísica.
A decisão reforça o papel do Sistema Confea/Crea como órgão regulador da atividade profissional de geofísicos no Brasil, promovendo a segurança, a responsabilidade técnica e o reconhecimento da categoria.
Leia na íntegra o documento publicado:
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