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Geofísicos agora podem se registrar no Crea


Cartaz informativo com o título 'Geofísicos agora podem se registrar no CREA'. Abaixo, o logotipo do CREA com a legenda 'Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia'. O texto informa que o Confea aprovou uma decisão histórica sobre a regulamentação do registro profissional de geofísicos. Ao final, há o convite 'Entenda o que muda!' com um ícone de mão apontando. No canto inferior direito, o logotipo da FEBRAGEO – Federação Brasileira de Geólogos.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou, em 30 de maio de 2025, a Decisão Plenária PL-0940/2025, que autoriza os Conselhos Regionais (Creas) a procederem com o registro de profissionais da Geofísica. A decisão regulamenta a aplicação da Lei nº 15.074/2024, que trata do exercício da profissão de geofísico no Brasil.


A partir dessa deliberação, o título “Geofísico” passa a constar na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, no grupo Engenharia, modalidade Geologia e Minas, com código 151-05-00.


Quem pode se registrar como Geofísico(a):

  • Graduados em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica.

  • Profissionais com graduação em ciências exatas (como Matemática, Química, Física ou Estatística) e título de mestrado ou doutorado em Geofísica.

  • Profissionais com experiência comprovada de pelo menos dois anos na área, desde que solicitem o registro no prazo de até um ano a partir da data de publicação da lei.


Outros pontos importantes da decisão:

  • O registro profissional no Crea passa a ser obrigatório para o exercício legal da profissão.

  • Geofísicos devem emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para suas atividades.

  • Geólogos e Engenheiros Geólogos já registrados no Crea não precisam de novo registro para atuarem como geofísicos.

  • Os Creas devem observar que profissionais oriundos de cursos de ciências exatas só poderão ser registrados se apresentarem comprovante de pós-graduação em Geofísica.


A decisão reforça o papel do Sistema Confea/Crea como órgão regulador da atividade profissional de geofísicos no Brasil, promovendo a segurança, a responsabilidade técnica e o reconhecimento da categoria.


Leia na íntegra o documento publicado:


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