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Organograma

Organograma Febrageo

​Conselho de Representantes

​

O Conselho de Representantes é o órgão máximo deliberativo da FEBRAGEO, constituído por:

a) Presidentes das Entidades Filiadas ou seus substitutos legais, que são considerados membros natos;

b) Membros da Diretoria Executiva da FEBRAGEO ou seus substitutos legais;

c) Delegados eleitos nas Entidades Filiadas com direito a voto (cada entidade em direito a 2 delegados).

 

O Conselho de Representantes, presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva, possui as seguintes competências:

a) Deliberar sobre o programa anual de atividades da FEBRAGEO;

b) Deliberar sobre a administração e orçamento anual da FEBRAGEO;

c) Apreciar as contas da Diretoria Executiva;

d) Deliberar sobre a admissão de novas entidades na FEBRAGEO;

e) Deliberar sobre alterações estatutárias;

f) Deliberar sobre o afastamento de qualquer membro da Diretoria Executiva quando verificada infração a princípios estabelecidos nos Estatutos;

g) Deliberar sobre alienação de bens da FEBRAGEO.

 

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​Diretoria Executiva da FEBRAGEO

​

A Diretoria Executiva é o órgão dirigente da FEBRAGEO, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.

 

Em complemento, a Diretoria Executiva possui os seguintes órgãos auxiliares:

Vice-Presidências Regionais:

  • Região Norte: Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Acre, Rondônia e Tocantins;

  • Região Nordeste I: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;

  • Região Nordeste II: Bahia, Sergipe e Alagoas;

  • Região Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal;Região

  • Sudeste: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo;

  • Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

  •  

  • Diretoria de Política de Geologia e Recursos Minerais;

  • Diretoria de Situação Profissional e Mercado de Trabalho;

  • Diretoria de Imprensa e Divulgação;

  • Diretoria de Relações Sindicais;

  • Diretoria de Assuntos Parlamentares.

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Os diretores da FEBRAGEO têm as seguintes funções:

a) Desenvolver as ações da FEBRAGEO no que diz respeito a seus assuntos específicos, articulando e organizando as ações das entidades regionais, conforme programação aprovada pela Diretoria Executiva;

b) Formular e fomentar ações das entidades regionais no que diz respeito aos seus assuntos específicos;

c) Representar a FEBRAGEO, quando indicados pelo Presidente, em eventos que digam respeito aos seus assuntos específicos.

 

Competência do Presidente da FEBRAGEO

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O presidente da FEBRAGEO tem as seguintes funções:

a) Dirigir a FEBRAGEO e representá-la em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;

b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Representantes;

c) Estabelecer a ordem do dia das reuniões;

d) Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da FEBRAGEO;

e) Firmar com o Tesoureiro ou, na ausência desse, com o Secretário Geral, os documentos de receita e despesa assim como cheques e expedientes bancários, necessários à movimentação de contas bancárias da entidade;

f) Autorizar as despesas da FEBRAGEO;

g) Compatibilizar, juntamente com o Tesoureiro, o orçamento da FEBRAGEO;

h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Representantes e as normas estatutárias.

 

 

Competência do Vice-Presidente da FEBRAGEO

 

O vice-presidente da FEBRAGEO tem as seguintes funções:

a) Prestar colaboração e assessorar o Presidente em suas atividades;

b) Coordenar e articular as ações das 5 Diretorias Específicas;

c) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

 

​

Competência do Secretário Geral da FEBRAGEO

 

O secretário geral da FEBRAGEO tem as seguintes funções:

a) Dirigir os serviços da Secretaria;

b) Organizar e manter os arquivos da FEBRAGEO;

c) Organizar e manter o banco de dados;

d) Redigir e assinar com o Presidente os atos das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;

e) Coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria;

f) Administrar o quadro de funcionários da FEBRAGEO;

g) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

 

 

Competência do Tesoureiro da FEBRAGEO

 

O Tesoureiro da FEBRAGEO tem as seguintes funções:

a) Administrar os recursos financeiros da FEBRAGEO de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho de Representantes;

b) Organizar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade da entidade;

c) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, assinando os cheques em conjunto com o Presidente;

d) Organizar o balanço anual e a proposta orçamentária para apresentação à Diretoria Executiva e aprovação do Conselho de Representantes;

e) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.

 

 

Competência dos vice-presidentes regionais da FEBRAGEO

 

Os vice-presidentes regionais da FEBRAGEO tem as seguintes funções:

a) Representar a FEBRAGEO no âmbito da sua região, nas ausências ou por designação da Diretoria Executiva;

b) Colaborar com a Diretoria Executiva em assuntos de interesse da FEBRAGEO no âmbito de suas regiões, encaminhando informações e sugerindo políticas e providências;

c) Manter contato com as Associações Profissionais e Sindicatos de sua região, transmitindo à Diretoria Executiva os pontos de colaboração possível e desenvolvendo ações conjuntas da FEBRAGEO com as Entidades Filiadas.

 

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Conselho Fiscal da FEBRAGEO

 

O Conselho Fiscal é formado por 3 membros titulares e 3 suplentes, que possuem as seguintes competências.

a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e contas da Diretoria Executiva;

b) Examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da FEBRAGEO bem como a situação do caixa, lavrando Ata do exame realizado, registrando os erros que constatar e sugerindo medidas que reputar cabíveis.

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Entidades Filiadas à FEBRAGEO

 

A FEBRAGEO é constituída atualmente pelas seguintes associações e sindicatos espalhados pelos estados brasileiros:

ABG - Associação Baiana de Geólogos

ACGEO- Associação Capixaba de Geólogos

AGECO – Associação Profissional dos Geólogos do Centro-Oeste

AGEMAT - Associação dos Profissionais de Geologia do Estado do Mato Grosso

AGEO-DF – Associação dos Geólogos do Distrito Federal

AGEPAR - Associação Profissional dos Geólogos do Paraná

AGEPI - Associação Profissional dos Geólogos do Piauí

AGERN - Associação Profissional dos Geólogos do Rio Grande do Norte

AGESC - Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Santa Catarina

AGESE – Associação Profissional dos Geólogos no Estado de Sergipe

AGEOPA - Associação dos Geólogos do Oeste do Pará

AGP – Associação Profissional dos Geólogos de Pernambuco

AGPB - Associação dos Geólogos da Paraíba

APG – Associação Paulista de Geólogos

APGAM – Associação Profissional dos Geólogos da Amazônia

APGCE - Associação dos Profissionais Geólogos do Ceará

APG-RJ - Associação Profissional de Geólogos do Estado do Rio de Janeiro

APGV - Associação Profissional de Geólogos dos Vales -

RSAPROGERO - Associação Profissional dos Geólogos de Rondônia

APROGAM – Associação Profissional dos Geólogos do Amazonas

APSG - Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos –

RSASSOGESPA - Associação dos Geólogos do Sul e Sudeste do Pará

GEOCLUBE – Associação dos Geólogos de Cuiabá

GEOMAP - Associação Profissional de Geologia e Mineração do Amapá

SIGESP - Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo

SINGEMAT – Sindicato dos Geólogos do Estado de Mato Grosso

SINGEO-MG - Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais

SINGEO-PA – Sindicato dos Geólogos no Estado do Pará

Conselho de Representantes
Diretoria Executiva
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Tesoureiro
Conselho Fiscal
Entidades Filiadas
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