Organograma

​Conselho de Representantes
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O Conselho de Representantes é o órgão máximo deliberativo da FEBRAGEO, constituído por:
a) Presidentes das Entidades Filiadas ou seus substitutos legais, que são considerados membros natos;
b) Membros da Diretoria Executiva da FEBRAGEO ou seus substitutos legais;
c) Delegados eleitos nas Entidades Filiadas com direito a voto (cada entidade em direito a 2 delegados).
O Conselho de Representantes, presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva, possui as seguintes competências:
a) Deliberar sobre o programa anual de atividades da FEBRAGEO;
b) Deliberar sobre a administração e orçamento anual da FEBRAGEO;
c) Apreciar as contas da Diretoria Executiva;
d) Deliberar sobre a admissão de novas entidades na FEBRAGEO;
e) Deliberar sobre alterações estatutárias;
f) Deliberar sobre o afastamento de qualquer membro da Diretoria Executiva quando verificada infração a princípios estabelecidos nos Estatutos;
g) Deliberar sobre alienação de bens da FEBRAGEO.
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​Diretoria Executiva da FEBRAGEO
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A Diretoria Executiva é o órgão dirigente da FEBRAGEO, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.
Em complemento, a Diretoria Executiva possui os seguintes órgãos auxiliares:
Vice-Presidências Regionais:
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Região Norte: Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Acre, Rondônia e Tocantins;
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Região Nordeste I: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
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Região Nordeste II: Bahia, Sergipe e Alagoas;
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Região Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal;Região
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Sudeste: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo;
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Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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Diretoria de Política de Geologia e Recursos Minerais;
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Diretoria de Situação Profissional e Mercado de Trabalho;
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Diretoria de Imprensa e Divulgação;
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Diretoria de Relações Sindicais;
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Diretoria de Assuntos Parlamentares.
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Os diretores da FEBRAGEO têm as seguintes funções:
a) Desenvolver as ações da FEBRAGEO no que diz respeito a seus assuntos específicos, articulando e organizando as ações das entidades regionais, conforme programação aprovada pela Diretoria Executiva;
b) Formular e fomentar ações das entidades regionais no que diz respeito aos seus assuntos específicos;
c) Representar a FEBRAGEO, quando indicados pelo Presidente, em eventos que digam respeito aos seus assuntos específicos.
Competência do Presidente da FEBRAGEO
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O presidente da FEBRAGEO tem as seguintes funções:
a) Dirigir a FEBRAGEO e representá-la em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Representantes;
c) Estabelecer a ordem do dia das reuniões;
d) Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da FEBRAGEO;
e) Firmar com o Tesoureiro ou, na ausência desse, com o Secretário Geral, os documentos de receita e despesa assim como cheques e expedientes bancários, necessários à movimentação de contas bancárias da entidade;
f) Autorizar as despesas da FEBRAGEO;
g) Compatibilizar, juntamente com o Tesoureiro, o orçamento da FEBRAGEO;
h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Representantes e as normas estatutárias.
Competência do Vice-Presidente da FEBRAGEO
O vice-presidente da FEBRAGEO tem as seguintes funções:
a) Prestar colaboração e assessorar o Presidente em suas atividades;
b) Coordenar e articular as ações das 5 Diretorias Específicas;
c) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
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Competência do Secretário Geral da FEBRAGEO
O secretário geral da FEBRAGEO tem as seguintes funções:
a) Dirigir os serviços da Secretaria;
b) Organizar e manter os arquivos da FEBRAGEO;
c) Organizar e manter o banco de dados;
d) Redigir e assinar com o Presidente os atos das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;
e) Coordenar a elaboração do relatório anual da Diretoria;
f) Administrar o quadro de funcionários da FEBRAGEO;
g) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Competência do Tesoureiro da FEBRAGEO
O Tesoureiro da FEBRAGEO tem as seguintes funções:
a) Administrar os recursos financeiros da FEBRAGEO de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho de Representantes;
b) Organizar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade da entidade;
c) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, assinando os cheques em conjunto com o Presidente;
d) Organizar o balanço anual e a proposta orçamentária para apresentação à Diretoria Executiva e aprovação do Conselho de Representantes;
e) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
Competência dos vice-presidentes regionais da FEBRAGEO
Os vice-presidentes regionais da FEBRAGEO tem as seguintes funções:
a) Representar a FEBRAGEO no âmbito da sua região, nas ausências ou por designação da Diretoria Executiva;
b) Colaborar com a Diretoria Executiva em assuntos de interesse da FEBRAGEO no âmbito de suas regiões, encaminhando informações e sugerindo políticas e providências;
c) Manter contato com as Associações Profissionais e Sindicatos de sua região, transmitindo à Diretoria Executiva os pontos de colaboração possível e desenvolvendo ações conjuntas da FEBRAGEO com as Entidades Filiadas.
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Conselho Fiscal da FEBRAGEO
O Conselho Fiscal é formado por 3 membros titulares e 3 suplentes, que possuem as seguintes competências.
a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e contas da Diretoria Executiva;
b) Examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da FEBRAGEO bem como a situação do caixa, lavrando Ata do exame realizado, registrando os erros que constatar e sugerindo medidas que reputar cabíveis.
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Entidades Filiadas à FEBRAGEO
A FEBRAGEO é constituída atualmente pelas seguintes associações e sindicatos espalhados pelos estados brasileiros:
ABG - Associação Baiana de Geólogos
ACGEO- Associação Capixaba de Geólogos
AGECO – Associação Profissional dos Geólogos do Centro-Oeste
AGEMAT - Associação dos Profissionais de Geologia do Estado do Mato Grosso
AGEO-DF – Associação dos Geólogos do Distrito Federal
AGEPAR - Associação Profissional dos Geólogos do Paraná
AGEPI - Associação Profissional dos Geólogos do Piauí
AGERN - Associação Profissional dos Geólogos do Rio Grande do Norte
AGESC - Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Santa Catarina
AGESE – Associação Profissional dos Geólogos no Estado de Sergipe
AGEOPA - Associação dos Geólogos do Oeste do Pará
AGP – Associação Profissional dos Geólogos de Pernambuco
AGPB - Associação dos Geólogos da Paraíba
APG – Associação Paulista de Geólogos
APGAM – Associação Profissional dos Geólogos da Amazônia
APGCE - Associação dos Profissionais Geólogos do Ceará
APG-RJ - Associação Profissional de Geólogos do Estado do Rio de Janeiro
APGV - Associação Profissional de Geólogos dos Vales -
RSAPROGERO - Associação Profissional dos Geólogos de Rondônia
APROGAM – Associação Profissional dos Geólogos do Amazonas
APSG - Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos –
RSASSOGESPA - Associação dos Geólogos do Sul e Sudeste do Pará
GEOCLUBE – Associação dos Geólogos de Cuiabá
GEOMAP - Associação Profissional de Geologia e Mineração do Amapá
SIGESP - Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo
SINGEMAT – Sindicato dos Geólogos do Estado de Mato Grosso
SINGEO-MG - Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais
SINGEO-PA – Sindicato dos Geólogos no Estado do Pará